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Comissão aprova abatimento no IR de iniciativas para a redução de gases do efeito estufa

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2012/21, que permite ao contribuinte pessoa física deduzir do Imposto de Renda (IR) os valores gastos com projetos para reduzir ou compensar a emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE).

O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), recomendou a aprovação do texto. “Há uma latente procura pela compensação voluntária de emissões, seja por questões de imagem, como no caso de boa parte das empresas, seja pela conscientização quanto à responsabilidade socioambiental de cada um”, afirmou.

Pela proposta aprovada, o montante a ser deduzido no IR equivalerá ao total apurado por meio de comprovantes de Redução Voluntária de Emissão (RVE).

A RVE é uma unidade de referência certificada internacionalmente que comprova que um projeto evitou a emissão ou removeu da atmosfera o equivalente a uma tonelada métrica de dióxido de carbono – um dos principais gases causadores do efeito estufa e, por consequência, do aquecimento global.

Segundo o deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), autor do projeto de lei, essa mudança no Imposto de Renda representará um estímulo aos investidores interessados no mercado de créditos de carbono.

“Além de se envolverem mais com a causa sustentável, os contribuintes que incorrerem voluntariamente em gastos privados com benefícios públicos [por meio das RVEs] incentivarão um mercado transformador”, analisou o deputado.

Acordo de Paris
O mercado voluntário de carbono funciona paralelamente ao mercado regulado compulsório de carbono, que ainda deverá ser instituído com a regulamentação plena do Acordo de Paris – tratado internacional firmado por 195 países para tentar frear o aquecimento global por meio da redução de emissões de GEE.

No mercado voluntário, empresas, pessoas, organizações ou governos podem gerar ou comprar créditos de carbono voluntários.

A principal diferença em relação ao mercado compulsório é que os créditos do mercado voluntário não estão sujeitos a registros da Organização das Nações Unidas (ONU) – as chamadas Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) – e, portanto, não valem como meta para países signatários do acordo de Paris.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (Retirado do Meu Site Contábil)


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