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Elevação de alíquota Reintegra

Publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto Nº 12565 DE 28/07/2025, que trouxe a elevação de 3% na alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (REINTEGRA), exclusivamente para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do disposto na Lei Complementar Nº 123 DE 14 /12/2006.

A nova alíquota será aplicável às exportações realizadas no período de 01/08/2025 a 31/12/2026.

O Reintegra , instituído pela Lei Nº 12546 DE 14/12/2011, tem como finalidade desenvolver, total ou parcialmente, o resíduo tributário existente na cadeia de produção dos bens exportados. Conforme o Decreto Nº 8415 DE 27/02/2015, que regulamenta o regime especial , o crédito será admitido apenas quando o bem exportado atender os seguintes requisitos:

a) for industrializado no Brasil;

b) estiver classificado na TIPI e listado n anexo da norma regulamentadora;

c) se tiver insumos importados com custo limitado a um percentual do valor da exportação (também definido pelo anexo).

A Receita Federal do Brasil e a SECEX serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos pela aplicação do Reintegra.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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