A Contabilidade que a sua empresa precisa

Tenha uma contabilidade
completa para sua empresa!

Entre em contato para abrir sua empresa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Já possui empresa aberta
e quer mudar de contabilidade?

Nós migramos toda a contabilidade de forma eficiente e segura.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós temos as soluções contábeis
ideais para o seu negócio!

Vamos iniciar sua contabilidade?

Converse conosco!

Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama

Comunicamos que a partir de 08/08/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. No Siscomex Importação (LI-DI):

A) Inclusão de licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

i) 28529000: Outros

68114000: Que contenham amianto

Destaque 001: Desperdícios e resíduos

B) Inclusão de impedimento de importação do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

ii) 85393111: Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)

Destaque 001: Lâmpadas compactas menores ou iguais a 30 watts

iii) 85393131: Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

Destaque 001: Lâmpadas para fins de iluminação geral com menos de 60 watts

iv) 85393132: Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio

Destaque 001: Lâmpadas para fins de iluminação geral menor ou igual a 40 watts

C) Inclusão de impedimento de importação do tipo “Mercadoria” para os produtos abaixo:

i) 85393210: De vapor de mercúrio

85393911: De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio

85393912: De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

85393913: De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

Consultar Notícia Siscomex Importação nº 072/2025, publicada nesta data.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base no Decreto nº 9470, de 14 de agosto de 2018, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Dasilva Contabilidade

Dasilva Contabilidade

WhatsApp