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ICMS/SC: Importação de Mercadorias - TTD - Vedação para (Leites, Doces de Leite e Bebidas Lácteas)

Publicado o Decreto Nº 1634 DE 29/07/2026 (DOE de 29/07/2026), que altera o art. 2º do Decreto Nº 567 DE 22/04/2024 que por sua vez alterou o Decreto Nº 2128 DE 20/02/2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

A presente alteração prorroga as disposições do Decreto Nº 567 DE 22/04/2024 até 31/07/2027, uma vez que a data-limite seria 31/07/2026.

O Decreto Nº 567 DE 22/04/2024 incluiu os seguintes produtos na relação do Decreto Nº 2128 DE 20/02/2009:

? Leites e derivados, classificados nas posições de 0401 a 0406 do código da NCM;

? Leites modificados, classificados no código 1901.10.10 da NCM;

? Farinhas lácteas, classificadas no código 1901.10.20 da NCM;

? Doces de leite, classificados no código 1901.90.20 da NCM;

? Doces de soro de leite, compostos lácteos, misturas lácteas condensadas e sobremesas lácteas, classificados no código 1901.90.90 da NCM;

? Bebidas lácteas, classificadas no código 2202.99.00 da NCM.      

Lembrando que o Decreto Nº 2128 DE 20/02/2009 dispõe sobre a relação de mercadorias que não podem ser beneficiadas pelos Tratamentos Tributários Diferenciados - TTD.

 

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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