A Contabilidade que a sua empresa precisa

Tenha uma contabilidade
completa para sua empresa!

Entre em contato para abrir sua empresa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Já possui empresa aberta
e quer mudar de contabilidade?

Nós migramos toda a contabilidade de forma eficiente e segura.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós temos as soluções contábeis
ideais para o seu negócio!

Vamos iniciar sua contabilidade?

Converse conosco!

Lei regulamenta profissão de marinheiro de esporte e recreio

Texto proíbe o exercício da atividade em operações de caráter comercial

A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio passou a ser oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283/25, no Diário Oficial da União.

A nova lei é originária de projeto (Projeto de Lei 5812/13), do ex-deputado Fernando Jordão (RJ).

O texto define como marinheiro profissional de esporte e recreio o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que tenha habilitação concedida pela autoridade marítima.

A atuação do profissional ficará limitada às águas previstas na habilitação e será proibido o exercício da atividade em operações de caráter comercial.

Atribuições

A regulamentação prevê um conjunto de atribuições para os marinheiros, como a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança e proteção ambiental.

Também está previsto um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Câmara de Notícias (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Dasilva Contabilidade

Dasilva Contabilidade

WhatsApp